Contribuição Assistencial
Contribuição Assistencial Patronal (ÚNICA E ANUAL)
A contribuição assistencial é extensiva a toda a categoria representada. É fixada por assembleia convocada através da publicação de edital e está prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A base de cálculo da contribuição assistencial é o faturamento da empresa.
Em que é aplicado os valores arrecadados da contribuição assistencial?
A contribuição assistencial é aplicada em serviços de interesse do Sindicato e no patrimônio da Entidade. Sua destinação refere-se aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos, convenções coletivas de trabalho ou participação em processo de dissídio coletivo.
Fundamentação: Artigo 513, alínea "e" da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Tabela Anual de Contribuição Assistencial 2025 |
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Categoria Empresarial |
Valor da Contribuição (R$) |
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MEI | R$ 220,00 |
ME (Microempresa) | R$ 320,00 |
EPP (Empresa de Pequeno Porte) | R$ 640,00 |
Demais Empresas | R$ 1.600,00 |
Pagamento Anual
Destinação:
80% SINCOMÉRCIO DE SÃO ROQUE E REGIÃO
20% FECOMÉRCIO SP