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Contribuição Assistencial

Contribuição Assistencial Patronal (ÚNICA E ANUAL)

A contribuição assistencial é extensiva a toda a categoria representada. É fixada por assembleia convocada através da publicação de edital e está prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A base de cálculo da contribuição assistencial é o faturamento da empresa.

Em que é aplicado os valores arrecadados da contribuição assistencial?

A contribuição assistencial é aplicada em serviços de interesse do Sindicato e no patrimônio da Entidade. Sua destinação refere-se aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos, convenções coletivas de trabalho ou participação em processo de dissídio coletivo.

Fundamentação: Artigo 513, alínea "e" da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Tabela Anual de Contribuição Assistencial 2025

Categoria Empresarial

Valor da Contribuição (R$)

MEI R$ 220,00
ME (Microempresa) R$ 320,00
EPP (Empresa de Pequeno Porte) R$ 640,00
Demais Empresas R$ 1.600,00

Pagamento Anual

Destinação:
80% SINCOMÉRCIO DE SÃO ROQUE E REGIÃO
20% FECOMÉRCIO SP