Contribuição Sindical
Contribuição Sindical Patronal ÚNICA E ANUAL
É fonte de custeio das entidades sindicais. Sua destinação objetiva o fortalecimento da categoria.
É uma contribuição anual destinada a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independentemente de filiação como associado. O valor arrecadado é, automaticamente, dividido entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o Sindicato (60%).
Considerando que parte do valor arrecadado é destinada automaticamente ao Ministério do Trabalho, este tem competência para fiscalizar seu recolhimento, através das Superintendências Regionais do Trabalho (SRT).
Fundamentação: arts. 579 e 589 da CLT.
Valor da Contribuição Sindical?
A tabela de valores da contribuição sindical, elaborada por faixas de capital social, é com base na tabela anual da CNC.
Fundamentação: art. 580, III da CLT.
Qual o prazo para recolhimento da Contribuição Sindical?
O vencimento da contribuição sindical patronal para as pessoas jurídicas em geral ocorre em 31 de janeiro, em parcela única. Para os que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, a contribuição sindical deverá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
Fundamentação legal: arts. 583 e 587 da CLT.
Em caso de recolhimento atrasado, quais serão os acréscimos legais?
O recolhimento da contribuição sindical fora do prazo será acrescido do seguinte:
- multa: 10% nos 30 primeiros dias; com adicional de 2% por mês subsequente;
- juros: 1% ao mês;
- correção monetária.
Fundamentação: art. 600 CLT.
Classe de Capital Social (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Adicionar (R$) |
Valor da Contribuição (R$) |
---|---|---|---|
De 0,01 a 40.278,75 | Contribuição Mínima | – | 322,23 |
De 40.278,76 a 80.557,50 | 0,80% | – | Capital Social × 0,008 |
De 80.557,51 a 805.575,00 | 0,20% | 483,34 | (Capital Social × 0,002) + 483,34 |
De 805.575,01 a 80.557.500,00 | 0,10% | 1.288,92 | (Capital Social × 0,001) + 1.288,92 |
De 80.557.500,01 a 429.640.000,00 | 0,02% | 65.734,92 | (Capital Social × 0,0002) + 65.734,92 |
Acima de 429.640.000,01 | Contribuição Máxima | – | 151.662,12 |
Destinção:
60% SINCOMERCIO DE SÃO ROQUE E REGIÃO
20% ME / SRT
15% FECOMÉRCIO SP
05% CNC